Legislação

 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CBO Nº 2515-50
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES


2515 – PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS

2515-05 – PSICÓLOGO EDUCACIONAL – Psicólogo da educação, Psicólogo Escolar
2515-10 – PSICÓLOGO CLÍNICO – Psicólogo Acupunturista, Psicólogo da Saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
2515-15 – PSICÓLOGO DO ESPORTE – Psicólogo Desportivo
2515-20 – Psicólogo Hospitalar
2515-25 – Psicólogo Jurídico
2515-30 – Psicólogo Social –
2515-35 -  Psicólogo do Trânsito
2515-40 – Psicólogo do Trabalho
2515-45 – Neuropsicólogo
2515-50 -  PSICANALISTA – Analista (Psicanálise)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estudam pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos,  grupos e intituições com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação: diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) pacientes(s) Durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

FAMÍLIAS AFINS
2035 – Pesquisadores das Ciências Sociais e Humanas
2392 – Professores de Educação Social
2515 – PSICÓLOGOS e PSICANALISTAS

CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional atual, principalmente, em atividades ligadas à saúde, serviços sociais e pessoais e educação. Podem trabalhar como autônomos e/ou com carteira assinada, individualmente ou em equipes. É comum os psicólogos clínico, hospitalar, social e neuropsicólogos trabalharem com supervisão. Têm como local de trabalho ambientes fechados ou, no caso de neuropsicólogos e psicólogos jurídicos, pode ser a céu aberto. Os psicólogos clínicos, sociais e os PSICANALISTAS , eventualmente, trabalham em horários irregulares. Alguns deles trabalham sob  pressão, em posições desconfortáveis durante logos períodos, confinados (psicólogos clínicos e sociais) e expostos a radiação (neuropsicólogo) e ruídos intensos. A OCUPAÇÃO PSICANALISTA NÃO É UMA ESPECIALIZAÇÃO, É UMA FORMAÇÃO, QUE SEGUE PRINCÍPIOS, PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DEFINITOS PELAS INSTITUIÇÕES RECONHECIDAS INTERNACIONALMENTE, PODENDO O PSICANALISTA TER DIFERENTES FORMAÇÕES, COMO: PSICÓLOGO, PSIQUIATRA, MÉDICO, FILÓSOFO, ETC.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para os trabalhadores dessa família é exigido o NÍVEL SUPERIOR COMPLETO e experiência profissional que varia segundo a formação. Para os psicólogos, de um modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso do psicólogo clínico, PARA O PSICANALISTA é necessário, no mínimo cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas-aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas h/a para os psicólogos jurídicos, PSICANALISTAS e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.

ÁREAS DE ATIVIDADES
a)    Avaliar comportamentos individual, grupal e institucional
b)    Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições
c)    Orientar indivíduos, grupos e instituições
d)    Acompanhar indivíduos grupos e instituições
e)    Educar indivíduos, grupos e instituições
f)    Desenvolver pesquisas experimental, teóricas e clínicas
g)    Coordenar equipes e atividades de área e afins
h)    Participar de atividades para consenso e divulgação profissional
i)    Realizar tarefas administrativas

RECURSO DE TRABALHO
Caixa lúdica, testes, computador, questionários, inventários, material gráficos, escolas, softwares específicos, divã, material lúdico.

A) AVALIAR COMPORTAMENTOS INDIVIDUAL, GRUPAL E INSTITUCIONAL
Triar casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, ler processos e prontuários, observar pessoas e situações, escutar pessoas ativamente, investigar pessoas, situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumentos de avaliação, mensurar resultados de instrumentos de avaliação, analisar resultados de instrumentos de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres e laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, selecionar recursos humanos, desenvolve resultados (devolutiva), recrutar recursos humanos para instituições.

B) ANALISAR – TRATAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting), oferecer suporte emocionar e tornar conscientes o inconsciente, propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, elucidar conflitos e questões e promover integração psíquica, promover desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna (insight), realizar trabalhos de estimulação psicomotora, psicológicas e neuropsicológica, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, reabilitar aspectos cognitivos, reabilitar aspectos psicomotores, reabilitar aspectos comportamentais, reabilitar aspectos corporais, facilitar grupos, dar alta.

C) ORIENTAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propor alternativas de soluções de problemas, esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos médico-hospitalares, informar sobre desenvolvimento psíquico humano, dar orientação para mudança de comportamento, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar sobre vocações (orientação vocacional), orientar grupos profissionais, orientar sobre plano de carreira, orientar grupos específicos (pais, adolescentes etc.), orientar sobre programas de saúde pública, orientar as implementações de programas de prevenção na saúde pública, assessorar instituições, propor intervenções (encaminhamento).

D) ACOMPANHAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Acompanhar impactos de intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização, acompanhar resultar de projetos, visitar instituições e equipamentos sociais, visitar domicílios, acompanhar visitas multidisciplinares, participar de audiências, acompanhar plantões técnicos, acompanhar plantões de visita do Tribunal de Justiça, acompanhar egressos de tratamento.

E) EDUCAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Estudar casos em grupo, apresentar estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e áreas afins, supervisionar estágios da área e áreas afins, realizar trabalhos para desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, formar psicanalistas, formas especialistas da área, treinar profissionais da área e afins, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manuais educativos, reeducar pessoas para inserção social e familiar, desenvolver processos de recrutamento e seleção, desenvolver cursos para profissionais de outras áreas, propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos, desenvolve projetos educativos, acompanhar resultados de cursos, treinamentos.

F) DESENVOLVER PESQUISAS EXPERIMENTAIS, TEÓRICAS E CLÍNICAS
Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual, grupal e institucional, investigar comportamento animal, definir problemas objetivos, pesquisar bibliografia, definir metodologias de ação, estabelecer parâmetros de pesquisa, construir instrumentos de pesquisa, padronizar testes, coletar dados, organizar dados, compilar dados, fazer leitura de dados, integrar grupos de estudos de caso.

G) COORDENAR EQUIPES E ATIVIDADES DE ÁREAS AFINS
Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas à equipe, trabalhar dinâmica da equipe, monitorar atividades de equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, identificar recursos da comunidade, avaliar propostas e projetos, avaliar a execução das ações.

H) PARTICIPAR DE ATIVIDADES PARA CONSENSO E DIVULTAÇÃO PROFISSIONAL
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósios; participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), Publicar artigos, ensaios, livros científicos, participar de comissões técnicas, CONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, participar de entidades de classe, participar de eventos junto aos maios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e psicanalista, fornecer subsídios e estratégias e políticas organizacionais, fornecer subsídios à formulação de políticas públicas, fornecer subsídios à elaboração de legislação, buscar parcerias.

I) REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS
Redigir pareceres, redigir relatórios, agendar atendimentos, convocar pessoas.

J) DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, trabalhar em equipe, manter imparcialidade e neutralidade, demonstrar bom sendo, respeitar os limites de atuação, ser psico-analisado, ser psico-terapeutizado, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa/ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, manter o setting analítico, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente, tomar decisões em situações de pressão.



LEGISLAÇÃO TERAPEUTA HOLÍSTICO






TERAPIA HOLÍSTICA (Terapia = harmonizar, equilibrar; Holística = do grego holus: totalidade) é mais Qualidade e Bem-Estar em sua vida, utilizando-se de uma somatória de técnicas milenares e modernas, sempre suaves e naturais, proporcionando harmonia, autoconhecimento e sua capacidade de bem estar.
Aconselhamento, Terapia Floral, Terapia Corporal , Acupuntura, Auriculoterapia, Cromoterapia, Fitoterapia, Reiki, dentre muitas outras técnicas.
Popularmente chamadas de "terapias alternativas" são aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: na elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem estar nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão.
Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas "alternativas" de abordagem holística, com o objetivo de propor mudança da desarmonia em harmonia e autoconhecimento.
    Paradigma Holístico: tendência atual de abordagem em diversas áreas do saber, onde a visão de totalidade, de síntese e de interconexão entre todos os ítens se sobrepõe à análise e "dissecação" das "partes". Exemplos: Terapia Holística*, Empresariado Holístico (meio ambiente, qualidade de vida do empregador e do funcionário, lucro, tudo é tido como interdependente e igualmente importante), Educação Holística (as matérias são estudadas interconectadas entre si).
    A profissão de Terapeuta Holístico é livre e legal, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação por parte do governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas, para outras, nem tanto, pois as vezes são alvo de polêmicas, perseguições por questões de "reserva de mercado" ou concorrência "similar". A correta interpretação da Constituição Federal garante que na"ausência de regulamentação por Lei Federal" torna LIVRE o exercício profissional. A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 30.000 profissões e destas, cerca de 17 possuem Lei regulamentando e órgão de fiscalização próprio. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas.

                                                         Juramento do Terapeuta Holístico
Perante todos os poderes do homem e de Deus, acima de tudo, perante nossas próprias consciências, juramos fazer dos ensinamentos básicos do Terapeuta Naturista Holístico uma chama sempre viva, que iluminará perenemente retos caminhos que devemos seguir em busca da verdade, do direito e da fé para com os nossos semelhantes, diante dos poderes que nos foram conferidos, através do conhecimento do ser humano, num todo, corpo, mente e espírito.
Em busca da união entre o homem, a terra e o universo, tudo faremos para que o homem apareça sobre sua verdadeira imagem, protegido pelo inalienável direito de liberdade e Amor ao próximo, sentimentos inabaláveis que transmutarão os seres humanos em constelações de um todo único universo. Jamais deixaremos nos intimidar pela aparente fraqueza da espécie humana, jamais empregaremos o ódio, a vingança ou a acusação para com o nosso semelhante.
Usaremos sempre da maior cautela e respeito possível, ao analisarmos nossos semelhantes e antes de estruturarmos a nossa concepção, prometemos viver os dramas que descobrimos, para assim, conscientemente, acharmos dentro dos princípios da ciência Holística, necessários mecanismos que lhes sirvam de defesa para o completo restabelecimento de seu equilíbrio físico, mental e espiritual. Juramos não transformar esses conhecimentos em situação mercantilizadora. Muito ao contrário, faremos de nossas naturais fraquezas, novas forças para continuarmos o nosso trabalho de pesquisa da Ciência Holística.

Todas as descobertas úteis deverão transformar-se em direito comum ou com o qual pro curaremos moldar a humanidade, não ao sabor de nossas exigências, mas sim na imperiosa norma das leis naturais que interligam o homem com o universo.
Em conjunto lutaremos, ao lado do respeito para com os complicados mistérios da evolução humana, com desprendimento de igualdade e compreensão. Só assim, caminharemos para os nossos verdadeiros destinos através da História, criando sempre condições para que o sentimento do respeito, do amor e da caridade, possa habitar em nossas mentes. Juntos nos conduziremos em busca da evolução através dos diálogos e das pesquisas.

Nunca nos contentaremos com uma só verdade, e, ao lado das relações humanas que, acima de tudo criaremos em nosso habitat, chegaremos à análise científica de todos os desequilíbrios psíquicos, físicos, energéticos e espirituais que assolam a humanidade, para assim, dentro do vasto campo da Ciência Holística, que adotamos por doutrina, encontrar as verdadeiras soluções onde quer que estejamos.
Sem os limites impostos pelos costumes religiosos, políticos ou pela moral radicalizadora; prometemos, cause o impacto que causar, usá-la em beneficio do ser, numa missão que sabemos, difícil e árdua, mas que por isto mesmo, juramos hoje transforma-la em nosso único e idealístico sacerdócio, unindo o microcosmo ao macrocosmo (o homem ao universo). Caminho único para chegarmos a “DEUS”.
Texto do Livro: CÓDIGO DE ÉTICA DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS 
AUTOR: Dr. A. Norberto O. Pinto










DECRETO FEDERAL 



Edição Número 84 de 04/05/2006

Ministério da Saúde Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS;
Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;
Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA;
Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças;
Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;
Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social;
Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares.
Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde - SUS - PNPIC
1. INTRODUÇÃO
O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúdedoença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde então, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. O documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvolvimento desses princípios.
No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abordagens de atenção à saúde iniciou-se a partir da década de 80, principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a participação popular, os estados e os municípios ganharam maior autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindo a implantar as experiências pioneiras.
Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação e tentativas de construção da política:
- 1985 - celebração de convênio entre o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), a Fiocruz, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Hahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucionalizar a assistência homeopática na rede publica de saúde;
- 1986 - 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), considerada também um marco para a oferta das Práticas Integrativas e Complementares no sistema de saúde do Brasil, visto que, impulsionada pela Reforma Sanitária, deliberou em seu relatório final pela "introdução de práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida";
- 1988 - resoluções da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (Ciplan) nºs 4, 5, 6, 7 e 8/88, que fixaram normas e diretrizes para o atendimento em homeopatia, acupuntura, termalismo, técnicas alternativas de saúde mental e fitoterapia;
- 1995 - instituição do Grupo Assessor Técnico-Científico em Medicinas Não-Convencionais, por meio da Portaria nº 2543/GM, de 14 de dezembro de 1995, editada pela então Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
- 1996 - 10ª Conferência Nacional de Saúde que, em seu relatório final, aprovou a "incorporação ao SUS, em todo o País, de práticas de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e práticas populares";
- 1999 - inclusão das consultas médicas em homeopatia e acupuntura na tabela de procedimentos do SIA/SUS (Portaria nº 1230/GM de outubro de 1999);
- 2000 - 11ª Conferência Nacional de Saúde que recomenda "incorporar na atenção básica: Rede PSF e PACS práticas não convencionais de terapêutica como acupuntura e homeopatia";
- 2001 - 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária;
- 2003 - constituição de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares (PMNPC ou apenas MNPC) no SUS (atual PNPIC);
2003 - Relatório da 1ª Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, que enfatiza a importância de ampliação do acesso aos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS;
- 2003 - Relatório Final da 12ª CNS que delibera pela efetiva inclusão da MNPC no SUS (atual Práticas Integrativas e Complementares).
2004 - 2ª Conferência Nacional de Ciência Tecnologia e Inovações em Saúde à MNPC (atual Práticas Integrativas e Complementares) que foi incluída como nicho estratégico de pesquisa dentro da Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa;
- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e
- 2005 - Relatório Final do Seminário "Águas Minerais do Brasil", em outubro, que indica a constituição de projeto piloto de T ermalismo Social no SUS.
Levantamento realizado junto a Estados e municípios em 2004, mostrou a estruturação de algumas dessas práticas contempladas na política em 26 Estados, num total de 19 capitais e 232 municípios.
Esta política, portanto, atende às diretrizes da OMS e visa avançar na institucionalização das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do SUS.
1.1. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA
A Medicina Tradicional Chinesa caracteriza-se por um sistema médico integral, originado há milhares de anos na China. Utiliza linguagem que retrata simbolicamente as leis da natureza e que valoriza a inter-relação harmônica entre as partes visando à integridade. Como fundamento, aponta a teoria do Yin-Yang, divisão do mundo em duas forças ou princípios fundamentais, interpretando todos os fenômenos em opostos complementares. O objetivo desse conhecimento é obter meios de equilibrar essa dualidade. Também inclui a teoria dos cinco movimentos que atribui a todas as coisas e fenômenos, na natureza, assim como no corpo, uma das cinco energias (madeira, fogo, terra, metal, água). Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso, observação da face e da língua em suas várias modalidades de tratamento (acupuntura, plantas medicinais, dietoterapia, práticas corporais e mentais).
A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos. Originária da medicina tradicional chinesa (MTC), a acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças.
Achados arqueológicos permitem supor que essa fonte de conhecimento remonta há pelo menos 3000 anos. A denominação chinesa zhen jiu, que significa agulha (zhen) e calor (jiu), foi adaptada nos relatos trazidos pelos jesuítas no século XVII, resultando no vocábulo acupuntura (derivado das palavras latinas acus, agulha, e punctio, punção). O efeito terapêutico da estimulação de zonas neurorreativas ou "pontos de acupuntura" foi, a princípio, descrito e explicado numa linguagem de época, simbólica e analógica, consoante com a filosofia clássica chinesa.
No ocidente, a partir da segunda metade do século XX, a acupuntura foi assimilada pela medicina contemporânea, e graças às pesquisas científicas empreendidas em diversos países tanto do oriente como do ocidente, seus efeitos terapêuticos foram reconhecidos e têm sido paulatinamente explicados em trabalhos científicos publicados em respeitadas revistas científicas. Admite-se, atualmente, que a estimulação de pontos de acupuntura provoca a liberação, no sistema nervoso central, de neurotransmissores e outras substâncias responsáveis pelas respostas de promoção de analgesia, restauração de funções orgânicas e modulação imunitária.
A OMS recomenda a acupuntura aos seus Estados-Membros, tendo produzido várias publicações sobre sua eficácia e segurança, capacitação de profissionais, bem como métodos de pesquisa e avaliação dos resultados terapêuticos das medicinas complementares e tradicionais. O consenso do National Institutes of Health dos Estados Unidos referendou a indicação da acupuntura, de forma isolada ou como coadjuvante, em várias doenças e agravos à saúde, tais como odontalgias pós-operatórias, náuseas e vômitos pós-quimioterapia ou cirurgia em adultos, dependências químicas, reabilitação após acidentes vasculares cerebrais, dismenorréia, cefaléia, epicondilite, fibromialgia, dor miofascial, osteoartrite, lombalgias e asma, entre outras.
A MTC inclui ainda práticas corporais (lian gong, chi gong, tuina, tai-chi-chuan); práticas mentais (meditação); orientação alimentar; e o uso de plantas medicinais (fitoterapia tradicional chinesa), relacionadas à prevenção de agravos e de doenças, a promoção e à recuperação da saúde.
No Brasil, a acupuntura foi introduzida há cerca de 40 anos. Em 1988, por meio da Resolução nº 5/88, da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (Ciplan), teve suas normas fixadas para atendimento nos serviços públicos de saúde.
Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso país, e os cursos de formação encontram-se disponíveis em diversas unidades federadas.
Em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) do Sistema Único de Saúde a consulta médica em acupuntura (código 0701234), o que permitiu acompanhar a evolução das consultas por região e em todo o País. Dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas médicas em acupuntura em todas as regiões. Em 2003, foram 181.983 consultas, com uma maior concentração de médicos acupunturistas na Região Sudeste (213 dos 376 cadastrados no sistema).
De acordo com o diagnóstico da inserção da MNPC nos serviços prestados pelo SUS e os dados do SIA/SUS, verifica-se que a puntura está presente em 19 estados, distribuída em 107 municípios, sendo 17 capitais.
Diante do exposto, é necessário repensar, à luz do modelo de atenção proposto pelo Ministério, a inserção dessa prática no SUS, considerando a necessidade de aumento de sua capilaridade para garantir o princípio da universalidade.
1.2. HOMEOPATIA
A homeopatia, sistema médico complexo de caráter holístico, baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes foi enunciada por Hipócrates no século IV a.C. Foi desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII. Após estudos e reflexões baseados na observação clínica e em experimentos realizados na época, Hahnemann sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas. A partir daí, essa racionalidade médica experimentou grande expansão por várias regiões do mundo, estando hoje firmemente implantada em diversos países da Europa, das Américas e da Ásia. No Brasil, a homeopatia foi introduzida por Benoit Mure, em 1840, tornando-se uma nova opção de tratamento.
Em 1979, é fundada a Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB); em 1980, a homeopatia é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 1000); em 1990, é criada a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH); em 1992, é reconhecida como especialidade farmacêutica pelo Conselho Federal de Farmácia (Resolução nº 232); em 1993, é criada a Associação Médico-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB); e em 2000, é reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (Resolução nº 622).
A partir da década de 80, alguns Estados e municípios brasileiros começaram a oferecer o atendimento homeopático como especialidade médica aos usuários dos serviços públicos de saúde, porém como iniciativas isoladas e, às vezes, descontinuadas, por falta de uma política nacional. Em 1988, pela Resolução nº 4/88, a Ciplan fixou normas para atendimento em homeopatia nos serviços públicos de saúde e, em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela SIA/SUS a consulta médica em homeopatia.
Com a criação do SUS e a descentralização da gestão, foi ampliada a oferta de atendimento homeopático. Esse avanço pode ser observado no número de consultas em homeopatia que, desde sua inserção como procedimento na tabela do SIA/SUS, vem apresentando crescimento anual em torno de 10%. No ano de 2003, o sistema de informação do SUS e os dados do diagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelam que a homeopatia está presente na rede pública de saúde em 20 unidades da Federação, 16 capitais, 158 municípios, contando com registro de 457 profissionais médicos homeopatas.
Está presente em pelo menos 10 universidades públicas, em atividades de ensino, pesquisa ou assistência, e conta com cursos de formação de especialistas em homeopatia em 12 unidades da Federação. Conta ainda com a formação do médico homeopata aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Embora venha ocorrendo aumento da oferta de serviços, a assistência farmacêutica em homeopatia não acompanha essa tendência. Conforme levantamento da AMHB, realizado em 2000, apenas 30% dos serviços de homeopatia da rede SUS forneciam medicamento homeopático. Dados do levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em 2004, revelam que apenas 9,6% dos municípios que informaram ofertar serviços de homeopatia possuem farmácia pública de manipulação.
A implementação da homeopatia no SUS representa uma portante estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na saúde uma vez que:
- recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção, compreendendo-o nas dimensões física, psicológica, social e cultural. Na homeopatia o adoecimento é a expressão da ruptura da harmonia dessas diferentes dimensões. Dessa forma, essa concepção contribui para o fortalecimento da integralidade da atenção à saúde;
- fortalece a relação médico-paciente como um dos elementos fundamentais da terapêutica, promovendo a humanização na atenção, estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo;
- atua em diversas situações clínicas do adoecimento como, por exemplo, nas doenças crônicas não-transmissíveis, nas doenças respiratórias e alérgicas, nos transtornos psicossomáticos, reduzindo a demanda por intervenções hospitalares e emergenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários; e
- contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir a fármaco-dependência;
Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de discussão das diretrizes gerais da homeopatia, que serviram de subsídio à formulação da presente Política Nacional, foi realizado pelo Ministério da Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia, intitulado "A Homeopatia que queremos implantar no SUS". Reuniu profissionais; Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde; Universidades Públicas; Associação de Usuários de Homeopatia no SUS; entidades homeopáticas nacionais representativas; Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática Internacional (LMHI), entidade médica homeopática internacional, e representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (ANVISA).
1.3. PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA
A fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". O uso de plantas medicinais na arte de curar é uma forma de tratamento de origens muito antigas, relacionada aos primórdios da medicina e fundamentada no acúmulo de informações por sucessivas gerações. Ao longo dos séculos, produtos de origem vegetal constituíram as bases para tratamento de diferentes doenças.
Desde a Declaração de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem expressado a sua posição a respeito da necessidade de valorizar a utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário, tendo em conta que 80% da população mundial utiliza essas plantas ou preparações destas no que se refere à atenção primária de saúde. Ao lado disso, destaca-se a participação dos países em desenvolvimento nesse processo, já que possuem 67% das espécies vegetais do mundo.
O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa terapêutica, como a maior diversidade vegetal do mundo, ampla sociodiversidade, uso de plantas medicinais vinculado ao conhecimento tradicional e tecnologia para validar cientificamente esse conhecimento.
O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido de fortalecer a fitoterapia no SUS. A partir da década de 80, diversos documentos foram elaborados, enfatizando a introdução de plantas medicinais e fitoterápicos na atenção básica no sistema público, entre os quais se destacam:
- a Resolução Ciplan nº 8/88, que regulamenta a implantação da fitoterapia nos serviços de saúde e cria procedimentos e rotinas relativas a sua prática nas unidades assistenciais médicas;
- o Relatório da 10 a Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1996, que aponta no item 286.12: "incorporar no SUS, em todo o País, as práticas de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e práticas populares" e, no item 351.10: "o Ministério da Saúde deve incentivar a fitoterapia na assistência farmacêutica pública e elaborar normas para sua utilização, amplamente discutidas com os trabalhadores em saúde e especialistas, nas cidades onde existir maior participação popular, com gestores mais empenhados com a questão da cidadania e dos movimentos populares";
a Portaria nº 3916/98, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, a qual estabelece, no âmbito de suas diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico: "...deverá ser continuado e expandido o apoio às pesquisas que visem ao aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais, enfatizando a certificação de suas propriedades medicamentosas";
- o Relatório do Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica, realizado em 2003, que entre as suas recomendações, contempla: "integrar no Sistema Único de Saúde o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos";
- o Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2003, que aponta a necessidade de se "investir na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para produção de medicamentos homeopáticos e da flora brasileira, favorecendo a produção nacional e a implantação de programas para uso de medicamentos fitoterápicos nos serviços de saúde, de acordo com as recomendações da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica".
a Resolução nº 338/04, do Conselho Nacional de Saúde que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a qual contempla, em seus eixos estratégicos, a "definição e pactuação de ações intersetoriais que visem à utilização das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos no processo de atenção à saúde, com respeito aos conhecimentos tradicionais incorporados, com embasamento científico, com adoção de políticas de geração de emprego e renda, com qualificação e fixação de produtores, envolvimento dos trabalhadores em saúde no processo de incorporação dessa opção terapêutica e baseada no incentivo à produção nacional, com a utilização da biodiversidade existente no País";
- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Atualmente, existem programas estaduais e municipais de fitoterapia, desde aqueles com memento terapêutico e regulamentação específica para o serviço, implementados há mais de 10 anos, até aqueles com início recente ou com pretensão de implantação. Em levantamento realizado pelo Ministério da Saúde no ano de 2004, verificou-se, em todos os municípios brasileiros, que a fitoterapia está presente em 116 municípios, contemplando 22 unidades federadas.
No âmbito federal, cabe assinalar, ainda, que o Ministério da Saúde realizou, em 2001, o Fórum para formulação de uma proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos, do qual participaram diferentes segmentos tendo em conta, em especial, a intersetorialidade envolvida na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Em 2003, o Ministério promoveu o Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica. Ambas as iniciativas aportaram contribuições importantes para a formulação desta Política Nacional, como concretização de uma etapa para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
1.4. TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA
O uso das Águas Minerais para tratamento de saúde é um procedimento dos mais antigos, utilizado desde a época do Império Grego. Foi descrita por Heródoto (450 a.C.), autor da primeira publicação científica termal.
O termalismo compreende as diferentes maneiras de utilização da água mineral e sua aplicação em tratamentos de saúde.
A crenoterapia consiste na indicação e uso de águas minerais com finalidade terapêutica atuando de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde.
No Brasil, a crenoterapia foi introduzida junto com a colonização portuguesa, que trouxe ao País seus hábitos de usar águas minerais para tratamento de saúde. Durante algumas décadas foi disciplina conceituada e valorizada, presente em escolas médicas, como a UFMG e a UFRJ. O campo sofreu considerável redução de sua produção científica e divulgação com as mudanças surgidas no campo da medicina e da produção social da saúde como um todo, após o término da segunda guerra mundial.
A partir da década de 90, a Medicina Termal passou a dedicar-se a abordagens coletivas, tanto de prevenção quanto de promoção e recuperação da saúde, inserindo neste contexto o conceito de Turismo Saúde e de Termalismo Social, cujo alvo principal é a busca e a manutenção da saúde.
Países europeus como Espanha, França, Itália, Alemanha, Hungria e outros adotam desde o início do século XX o Termalismo Social como maneira de ofertar às pessoas idosas tratamentos em estabelecimentos termais especializados, objetivando proporcionar a essa população o acesso ao uso das águas minerais com propriedades medicinais, seja para recuperar seja para sua saúde, assim como preservá-la.
O termalismo, contemplado nas resoluções CIPLAN de 1988, manteve-se ativo em alguns serviços municipais de saúde de regiões com fontes termais como é o caso de Poços de Caldas, em Minas Gerais.
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 343, de 7 de outubro de 2004, é um instrumento de fortalecimento da definição das ações governamentais que envolvem a revalorização dos mananciais das águas minerais, o seu aspecto terapêutico, a definição de mecanismos de prevenção, de fiscalização, de controle, além do incentivo à realização de pesquisas na área.
2. OBJETIVOS
2.1 Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.
2.2 Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso às Práticas Integrativas e Complementares, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.
2.3 Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades.
2.4 Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.
3. DIRETRIZES
3.1. Estruturação e fortalecimento da atenção em Práticas Integrativas e Complementares no SUS, mediante:
- incentivo à inserção das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica;
- desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção;
- implantação e implementação de ações e fortalecimento de iniciativas existentes;
- estabelecimento de mecanismos de financiamento;
- elaboração de normas técnicas e operacionais para implantação e desenvolvimento dessas abordagens no SUS; e
- articulação com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e as demais políticas do Ministério da Saúde.
3.2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em Práticas Integrativas e Complementares para profissionais no SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para Educação Permanente.
3.3. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos das Práticas Integrativas e Complementares para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional:
Apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais para atuação na área de informação, comunicação e educação popular em Práticas Integrativas e Complementares que atuem na estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
- Elaboração de materiais de divulgação, como cartazes, cartilhas, folhetos e vídeos, visando à promoção de ações de informação e divulgação das Práticas Integrativas e Complementares, respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de saúde, bem como aos docentes e discentes da área de saúde e comunidade em geral.
- Inclusão das Práticas Integrativas e Complementares na agenda de atividades da comunicação social do SUS.
- Apoio e fortalecimento de ações inovadoras de informação e divulgação sobre Práticas Integrativas e Complementares em diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, canções, literatura de cordel e outras formas de manifestação.
- Identificação, articulação e apoio a experiências de educação popular, informação e comunicação em Práticas Integrativas e Complementares.
3.4. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações.
3.5. Fortalecimento da participação social.
3.6. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nesses âmbitos, na regulamentação sanitária.
- Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos.
- Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterápicos no SUS.
- Cumprimento dos critérios de qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.
- Cumprimento das boas práticas de manipulação, de acordo com a legislação vigente.
3.7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos das Práticas Integrativas e Complementares, com qualidade e segurança das ações.
3.8. Incentivo à pesquisa em Práticas Integrativas e Complementares com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados.
3.9. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das Práticas Integrativas e Complementares, para instrumentalização de processos de gestão.
3.10. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências em Práticas Integrativas e Complementares nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde.
- Estabelecimento de intercâmbio técnico-científico visando ao conhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da atenção à saúde, à formação, à educação permanente e à pesquisa com unidades federativas e países onde as Práticas Integrativas e Complementares esteja integrada ao serviço público de saúde.
3.11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
4. IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES
4.1. NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA-ACUPUNTURA
Premissa: desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesa-acupuntura em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção.




LEI Nº 9.567, DE 29 DE JUNHO DE 2011 - D.O. 29.06.11.
 Autor: Deputado Riva.
.                                            Dispõe sobre a criação, no Estado de Mato Grosso, do Programa de .            ...                                               Terapia Natural e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural, para o atendimento da população do Estado de Mato Grosso, objetivando seu bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa de Terapia Natural:
- a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizem basicamente os recursos naturais;
II - a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado terá dentre as suas diversas modalidades: Massoterapia, Fitoterapia, Homeopata não médico, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapia da Respiração;
III - o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
IV - a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual e federal.
Art. 4º Para atender o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2011.

Cód. Ética



C Ó D I G O   D E   É T I C A   


CAPITULO I
N O R M A S  F U N D A M E N T A I S
ART. 1 - PSICANÁLISE é uma CIÊNCIA e uma TÉCNICA que tem por finalidade a interpretação do inconsciente humano, visando através de diversos processos de avaliações e de modernos recursos terapêuticos, diminuir os estados de tensões, resultantes de inadaptacões vivenciais, educacionais, profissionais, morais, religiosas, e pessoais, visando equilibrar emocional e psiquicamente os Sociopatas e todos os portadores de distúrbios do comportamento era geral (Psiconeuroses), usando apenas o a recursos da exortação, do bom senso e da re-educação pessoal,
ART. 2 - O PSICANALISTA tem o direito e o dever de exercer esta nobre profissão, com exata compreensão de sua RESPONSABILIDADE perante a Sociedade, sem preocupação de ordem POLÍTICA, RELIGIOSA, RACIAL ou SOCIAL, bem como, tem o direito de receber remuneração pelo trabalho que executa e que constitui  o seu meio normal de subsistência.
ART. 3 - O TRATAMENTO PSICANALÍTICO deve beneficiar EXCLUSIVAMENTE a quem o recebe e àquele que executa, não devendo se ater jamais a interesses subalternos, ou ser explorado por TERCEIROS, quaisquer que sejam as razoes.
 ART.  4 -  SÃO DEVERES FUNDAMENTAIS DO PSICANALISTA:
A - Guardar absoluto SEGREDO e SIGILO por todo e qualquer material interpretativo proveniente da ANÁLISE PSICANALÍTICA, bem como qualquer confidencia que tenha sido depositada em sua confiança.
B - EXERCER seu mister com DIGNIDADE e CONSCIÊNCIA, recusando os TRATAMENTOS que por falta de conhecimentos científicos ou dê instrumentos e Condições Técnicas ADEQUADAS, deixe de executá-los PERFEITAMENTE, observando na profissão ou fora dela, as normas de ÉTICA PROFISSIONAL prescritas neste Código e na Legislação Vigente, pautando os seus atos, pelos mais rígidos princípios morais, de modo a se fazer estimado e respeitado, preservando a Honra e as nobres tradições da Profissão de PSICANALISTA.
NÃO É DE NOSSA AUTORIA ESSE CÓD. ÉTICA.